A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Foi criada em 30 de dezembro de 1997, através da Lei nº 12.786.
O poder regulatório da Arce é exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade.
A Arce exerce a regulação dos serviços públicos prestados pela Enel Distribuição Ceará, Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), Cegás (Companhia de Gás do Ceará) e pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A Arce também atua na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.
Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados, submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
Proteger os usuários contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
Fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos;
Atender, através das entidades reguladas, às solicitações razoáveis de serviços necessárias à satisfação das necessidades dos usuários;
Promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;
Estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento;
Estimular a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita.
• Energia Elétrica;
• Trasnsportes;
• Saneamento;
• Gás Canalizado;
• Administrativo / Finnanceira;
• Econômico / Tarifário;
• Planejamento e Informação;
• Audiências Públicas
• Reuniões do Conselho Diretor
• Centro de Documentação Regulatória da Arce
• Programas Orçamentários para Execução de Parcerias
• Central de Serviços
• Sistemas Institucionais
• Sistemas de uso interno da ARCE
• Ouvidoria
Promover a excelência dos serviços públicos regulados, equilibrando os interesses dos usuários, dos poderes concedentes e dos prestadores de serviços.
Ser reconhecida pela sociedade como instrumento efetivo na melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados, consolidando-se como agência de referência nacional.
Imparcialidade: isenção em relação às partes envolvidas na atividade regulatória, nas relações e processos internos;
Espírito de equipe: integração, cooperação intersetorial, cordialidade, simplicidade, promovendo um ambiente propício ao trabalho em equipe e ao respeito mútuo;
Transparência: promoção do acesso às informações e divulgação das decisões;
Excelência: busca pela aprendizagem contínua, disseminação do conhecimento, otimização dos processos e aplicação de soluções inovadoras;
Compromisso: comprometimento com a instituição e com os resultados organizacionais;
Proatividade: antecipação, dinamismo e resolutividade;
Diálogo: permanente interlocução com a sociedade.
Sede da Agência Reguladora do Estado do Ceará
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba
Fortaleza, CE / CEP: 60.822-325
Horário de Atendimento - 08 às 17 horas
